domingo, 28 de agosto de 2011

RESULTADOS DO FFM 2011

Olá prezados Coordenadores, Coreógrafos, Dançarinos e Folcloristas do Brasil,
Venho por meio desta divulgar os resultados originais do FFM 2011 e informar a todos que o nosso XXXIX evento foi um verdadeiro sucesso. Para o seu 40o. aniversário, estaremos divulgando um calendário para 2012 com vários eventos, dando ênfase ao nosso I FÓRUM DE DEBATES DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO. Espero contar sempre com a participação de todos para que possamos fazer sempre um evento cada vez mais justo, limpo e de qualidade. Não esqueçam de enviar propostas para a mudança anual do nosso Estatuto do FFM 2012, pois já temos muitas idéias boas que podem ser incorporadas ao nosso regulamento, principalmente no que diz respeito aos quesitos a serem julgados. Desde já agradeço a compreensão e desejo a todos muito sucesso! OBRIGADO!!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO 2011

SAUDAÇÕES A TODOS OS ADMIRADORES E PARTICIPANTES DA XXXIX EDIÇÃO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO. EIS AQUI A PROGRAMAÇÃO PARA OS DIAS 08, 09 E 10 DE JULHO DE 2011.
                  



  PROGRAMAÇÃO

Sexta ,  08:                                                 ABERTURA –
1-Grupo Folclórico Dança Café do Ajuricaba.
2-Dança Internacional Adáh
3-Quadrilha Americana Pistoleiros na Roça
4-Dança Indiana Poona
5-Quadrilha Cômica Folia e Fuleragem
6-Quadrilha Brotinhos de Petrópolis.
7-Corpo Amazonense de Dança CADI
8-Grupo Moçambique Dança da África.

Sábado, 09:
ABERTURA- Brotinhos do Amanhã
 1-Quadrilha Duelo Os Renegados
 2-Grupo Folclórico Quadrilha São               João na Roça
 3-Dança Internacional Árabe-Síria
 4-Dança Internacional Africana Zimbabwê
 5-Grupo Folclórico Dança Café da Redenção
 6-Quadrilha Caipira Fogo de Palha
 7-Companhia Artística Caracalla
 8- Grupo Internacional de Dança Árabe Al-Karak
Domingo, 10:
   1-CTG 20 de Setembro          
  2-Academia de Dança Tribus
  3-Dança Gaúcha Rancho da   Saudade
  4-Dança Internacional Caxemira
  5-Quadrilha Tradicional Diva na Roça
   6-Ciranda Carmeggeana Flor Matizada
   Apuração e resultado

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ESTATUTO FFM 2011 EM .PDF PARA DOWNLOAD

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9eNgYFkPE1UNWY1NGIzMDEtOTUyZC00YjE3LWJmNmYtYzI0MzU2Mjc5Zjc0&hl=en

ESTATUTO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO 2011 / FFM

Estatuto do Festival Folclórico Marquesiano/FFM
2011













































Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte.

(Eugène Delacroix)


ESCOLA ESTADUAL MARQUÊS DE SANTA CRUZ/EEMSC
ESTATUTO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO/FFM

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS GERAIS:

Art. 1. Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições através da prática da dança folclórica.

Art. 2. Proporcionar aos jovens momentos de entretenimento voltados para o folclore em geral através da pesquisa sobre os povos, bem como seus costumes, levando-os à conscientização de cidadania e preservação dos valores morais.

Art. 3. Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura através das danças folclóricas, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional, nacional e internacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS:

Art. 4. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM, terá as seguintes categorias:
I.                   Categoria Mirim;
II. Categoria Melhor Idade;
III. Categoria Quadrilha Tradicional;
IV. Categoria Quadrilha Cômica;
V. Categoria Nacional Moderna;
VI.  Categoria Nacional Tradicional;
VII. Categoria Internacional Moderna;
VIII. Categoria Internacional Tradicional.

Art. 5. As categorias terão caráter competitivo, apresentadas em três dias: sexta, sábado e domingo, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Geral e o Pároco da Comunidade, estabelecendo os dois primeiros dias para o Grupo de Acesso e o último dia para o Grupo Especial dedicado aos cinco vencedores do evento do ano anterior, desde que participem da triagem.

Parágrafo único. As danças do Grupo Especial de Domingo não participarão do sorteio da última reunião do mês de junho.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 6. A abertura do Festival Folclórico Marquesiano, realizar-se-à com músicas folclóricas brasileiras relacionadas única e exclusivamente às festividades juninas.

Art. 7. O número de componentes que participarão das danças deverá ser proporcional ao espaço físico.

Art. 8. Fica reservada durante todo o mês de fevereiro de cada ano a revisão, correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Geral.

Art. 9. É facultativa a criação de um fórum de debates sobre danças folclóricas ou cursos relacionados ao folclore e às artes, desde que aprovado pela Comissão Geral.

Art. 10. No 1º. sábado de março, às 18:00hs, no auditório José Gomes Nogueira, nas dependências da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, realizar-se-à a primeira  reunião com os coordenadores de danças para a leitura deste regulamento e considerações iniciais feitas pela Comissão Geral.

Art. 11. O 1º. domingo de maio será reservado à realização da triagem das danças inscritas durante o mês de abril, caso superem a quantidade de 21 (vinte e uma) em seu total.

Art. 12. A triagem será realizada no pátio interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz a partir das 13:00hs, com a participação de 3 (três) jurados devidamente capacitados para atuar na função.

Art. 13. Não haverá transporte fretado pela Comissão Geral no dia da triagem para as danças inscritas.

Art. 14. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz tanto no dia da triagem quanto nas noites de realização do Festival.

Art. 15. Os grupos inscritos que porventura não vierem a se apresentar na triagem serão penalizados com a sua suspensão dos próximos festivais marquesianos por tempo indeterminado.

Art. 16. Durante a triagem serão classificadas as 21 danças que obtiverem as maiores notas, sendo os três primeiros grupos desclassificados (com nota abaixo da 21ª. dança) convidados para a participação especial durante a apuração das notas no domingo, com tempo de 20 minutos para cada um, sem direito à competição.

Parágrafo único. Se, por acaso, não houver nenhuma dança concorrente em categoria específica, esta será automaticamente classificada para o FFM e, consequentemente, ganhadora do título em sua categoria, visto que a mesma fora a única a se inscrever e a se classificar.

Art. 17. A última reunião com os coordenadores das danças selecionadas na triagem e representantes da Comissão Geral, dar-se-à no 1º. sábado de junho, no auditório José Gomes Nogueira, às 18:00hs, para a divulgação das danças classificadas, bem como o sorteio para a ordem de apresentação das mesmas, havendo total preferência para as danças mirins (crianças em idade legal) e brincantes da 3ª. Idade (a partir dos 60 anos), como os primeiros a se apresentar.

            Parágrafo único. As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação na mesma faixa etária dos adultos.

            Art. 18. Caso haja transporte para as danças classificadas nos dias do FFM, um responsável da dança deverá vir buscar o ônibus pelo menos duas horas antes da apresentação da mesma, sendo que a Comissão Geral não se responsabiliza por quaisquer eventualidades ou incidentes que venham a acontecer durante o trajeto tanto na vinda quanto na ida dos brincantes e que, dessa forma, possa comprometer a pontualidade da apresentação da dança no tablado.

            Art. 19. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM possui logotipo próprio que também caracteriza uma marca do evento e pertence só e somente ao FFM em questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros interesses.

            Art. 20. É obrigatório o uso do logotipo do Festival Folclórico Marquesiano/FFM no folder do evento. Tal folder poderá ser diferenciado, mudado ou trocado a cada ano, de acordo com a decisão da Comissão Geral, caso seja necessário.

            Art. 21. A camisa referente ao FFM deverá render homenagem à dança vencedora do ano anterior na Categoria Internacional Tradicional, com o logotipo do festival, bem como o folder do evento e o seu respectivo tema.

            Art. 22. O tema do Festival Folclórico Marquesiano/FFM, deve ser escolhido anualmente só e somente pelos membros da Comissão Geral a ser divulgado até a primeira noite do evento.

            Art. 23. Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Geral, terão liberdade para criar de maneira saudável, comunidades em sites de relacionamento sobre o FFM e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim.

            Art. 24. O espaço no Campo da Amizade quanto à venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se à terceirização e o seu responsável se encarregará pela preservação e segurança das mesmas.

            Art. 25. Tanto a triagem quanto o FFM em questão deverão ser devidamente registrados e/ou documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse fim através do próprio material da Escola com o objetivo de compor o acervo e a história do evento.

            Art. 26. A instalação rápida de cenários no tablado por alguns grupos de dança só e somente será permitida se não comprometer o bom andamento do evento, sendo o tempo de instalação do mesmo cenário, incluso no tempo de duração da dança.

            Art. 27. Em caso de blecaute durante a apresentação das danças, não haverá qualquer penalidade a ser aplicada para que nenhum grupo venha a ser prejudicado pela falta de energia elétrica, retomando seu bom desempenho logo após serem resolvidos tais problemas técnicos.
 
             Art. 28. O FFM não especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberta à inscrição qualquer manifestação folclórica nacional ou internacional, individual ou em grupo.

            Art. 29. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM pertence à Escola Estadual Marquês de Santa Cruz desde 1972 e é de criação dos professores da própria Escola, que, por conseguinte, está subordinada à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas/SEDUC. Portanto, o evento em questão não poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento escrito do Secretário de Educação ou do Governador do Estado do Amazonas.

            Art. 30. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM é um evento anual, pertencente às festas juninas do Amazonas, tendo sido criado na cidade de Manaus e por isso, não poderá em hipótese alguma ser transferido para outra cidade, outro Estado da Federação ou outro País.

            Art. 31. Os documentos fotográficos e registros que já existem do FFM, pertencem à Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá permanecer nas dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que venham a enriquecer o acervo do evento.

            Art. 32. A data de realização do FFM é flexível, ficando ao critério da Comissão Geral mudá-la ou transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES:

            Art. 33. As inscrições das danças serão feitas durante todo o mês de abril com a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica azul ou preta disponível na página da internet www.festivalfolcloricomarquesiano.blogspot.com da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá ser entregue ao coordenador do evento de segunda à sexta-feira no horário de 8:00 as 12:00.

Art. 34. O Cadastro Marquesiano de Danças Folclóricas/C.M.D.F, registrará através da ficha de inscrição as características de todas as danças, objetivando pesquisas futuras relacionadas ao Folclore.
 
            Art. 35. Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverá estar anexado o histórico da dança digitado e resumido numa única folha de papel A-4 em fonte 12 (somente frente) e o histórico do grupo, resumido numa única folha de papel A-4 em fonte 12 (somente frente).

            Art. 36. O coordenador do FFM poderá assinar uma segunda via da ficha de inscrição como comprovante que ficará em poder do coordenador da dança.

            Art. 37. Ao ser efetuada a inscrição, automaticamente o coordenador de cada dança passa a se responsabilizar junto aos seus brincantes por todos os danos morais e materiais tanto no ambiente do FFM (Escola e Campo da Amizade) quanto dentro dos ônibus disponibilizados pela instituição, vindo a aceitar todas as normas contidas neste regulamento.

            Art. 38. No ato da inscrição, o endereço fornecido pelo coordenador da dança será o mesmo em que o ônibus deverá encontrar os brincantes, isso, se caso houver ônibus.

Parágrafo único. Caso não haja necessidade de transporte por qualquer motivo para encontrar com o grupo, seu responsável deverá mencionar este fato na ficha de inscrição.

Art. 39. A ordem de apresentação das danças, bem como o seu dia, só poderão ser trocados entre os responsáveis pelos grupos apenas 60 minutos após o sorteio do 1º.  sábado de junho, estando vetada a sua permuta após este prazo.

CAPÍTULO V
DAS NORMAS DISCIPLINARES:

Art. 40. Será automaticamente suspenso do FFM o participante que:

a)      Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento;
b)      Causar dano a todo e qualquer material pertencente à Escola;
c)      Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.

Art. 41. A Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, bem como a Comissão Geral, não se responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre.

Art. 42. A Comissão Geral poderá render homenagens durante o evento a qualquer dançarino ou seu coordenador, mas, em hipótese nenhuma, deverá envolver qualquer remuneração.

Art. 43. Serão penalizados, a critério dos jurados, os grupos cujas torcidas organizadas prejudiquem a evolução de uma ou outra dança que esteja competindo.

Art. 44. Será permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de explosão na área de realização do evento sob pena da perda de ponto a critério dos jurados.

Art. 45. O coordenador do FFM deverá comunicar à Comissão Julgadora os atos de vandalismo, agressões e perturbação ou desrespeito a quaisquer integrantes do júri ou da Comissão Geral durante a realização do evento, penalizando a dança infratora com sua desclassificação e total suspensão de sua apresentação dos subsequentes festivais marquesianos por tempo indeterminado.

Art. 46. Os participantes que reincidirem em atitudes passíveis de punições leves, serão excluídos do FFM por tempo indeterminado.

Art. 47. Caberá à Comissão Geral avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento.

Art. 48. As danças poderão se utilizar do pátio da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC para a concentração, antes da devida apresentação e somente das salas de aula do térreo, as quais estarão personalizadas.

Parágrafo único. O pátio interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, somente será liberado para a concentração a partir das 19:00hs para cada noite de apresentação.

Art. 49. As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio do 1º. sábado de junho, automaticamente se apresentarão por último na devida noite, sem no entanto levar em consideração a hora de início do evento.

Art. 50. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM terá início só e somente após o término da missa celebrada na Igreja Católica de São Raimundo, localizada no bairro de mesmo nome, nas respectivas noites de sexta, sábado e domingo, não configurando, assim, horário específico.

Art. 51. Em caso de empate entre os primeiros lugares, serão consagrados os títulos às mesmas.

CAPÍTULO VI
DO LOCAL E HORÁRIO DA COMPETIÇÃO:

            Art. 52. Durante a triagem as danças terão apenas seis minutos para apresentar uma, duas ou três performances de acordo com o tempo determinado previsto neste artigo.

            Art. 53. Na triagem, não há a necessidade do grupo apresentar-se com todos os seus componentes, nem tampouco com a indumentária do evento; porém, é importante que haja uma uniformidade na vestimenta dos brincantes, passando, dessa forma, uma visão de organização para os jurados.

            Art. 54. Não haverá triagem, caso a quantidade de grupos inscritos não ultrapasse 21 (vinte e uma) danças.

            Art. 55. As performances apresentadas durante a triagem deverão, obrigatoriamente, estar contidas na apresentação da devida dança classificada durante o FFM, sob pena de perda de ponto a critério da Comissão Julgadora.

            Art. 56. Nem os jurados da triagem, nem os do FFM, deverão ter qualquer contacto com dançarinos, instrutores e/ou coordenadores de dança até o término das três noites do evento.

Art. 57. Após o término da triagem, os resultados em fotocópia serão afixados no hall de entrada da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC, a contar 7 (sete) dias corridos e deverão ali permanecer num prazo máximo de 72 horas com as  21 (vinte e uma) danças classificadas por nota maior bem como os grupos convidados.

Art. 58. Os grupos selecionados na triagem do 1º.  domingo de maio deverão obedecer aos horários previstos para a participação:

§ 1º. Será de 45 minutos o prazo máximo estabelecido para a apresentação de cada dança.

§ 2º. Haverá um intervalo de 5 minutos entre a apresentação de uma dança e outra.

§ 3º. Enquanto a dança estiver entrando no tablado, o seu coordenador poderá dar mais detalhes da história do grupo ou da dança, enquanto os seus brincantes vão se posicionando, visto que o tempo de apresentação continuará sendo o mesmo para todos os participantes.

Art. 59. As danças devem estar pontualmente no tablado, dentro de sua ordem de apresentação sob pena de perda de ponto a critério dos jurados.

Art. 60. Serão apresentadas impreterivelmente 08 (oito) danças por noite, com exceção do domingo, que serão 05 (cinco) danças, além da abertura das noites de sexta-feira e sábado.

Art. 61. O FFM será realizado em 03 (três) noites – sexta, sábado e domingo – no Campo da Amizade, localizado entre a EEMSC e a Paróquia do Bairro de São Raimundo com a prévia solicitação e liberação do campo pelo pároco.

Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o FFM poderá ser transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Geral.

Art. 62. A quantidade de apresentações na noite de domingo será de 03 (três) danças a menos, concorrentes, que nas outras 02 (duas) noites anteriores em decorrência do prolongamento da missa, bem como do tempo de apuração.

Art. 63. Ao terminar a apuração do evento, no final da noite de domingo, o Campo da Amizade deverá ser limpo e organizado em tempo hábil, para que seja entregue à Paróquia de São Raimundo, sem qualquer problema que venha comprometer a sua liberação nos anos subseqüentes.

Art. 64. O tablado, devidamente instalado no campo para a apresentação das danças, deverá ter uma medida exata de 20m X 20m, devendo ser montado em tempo hábil, de preferência, 03 (três) dias antes do evento, para que haja, se possível, tempo suficiente para o ensaio geral das danças classificadas.

Art. 65. O tablado deverá ser posicionado de frente para a arquibancada, na outra extremidade do Campo da Amizade, justaposto ao alambrado, deixando o corredor para a livre passagem dos brincantes.

Art. 66. Há a preferência pela Comissão Geral de que o tablado seja instalado com tábuas e não mais com folhas de compensado por questão de segurança.

Art. 67. Caso haja a instalação de banheiros químicos, os mesmos deverão ficar posicionados do lado direito do tablado.

Art. 68. Caso haja a instalação de um telão, o mesmo deverá estar posicionado à esquerda do tablado, de frente para a arquibancada.

Art. 69. Caso haja a instalação de um painel de fundo do tablado, este deverá ser totalmente branco com as inscrições relativas ao Festival em letras garrafais logo acima do mesmo e de frente para a arquibancada, possível ao campo de visão da platéia.

Parágrafo único. A razão pela qual implica na possibilidade do painel vir a ser todo branco deve-se ao maior realce não somente da indumentária dos dançarinos mas também da harmonização de cores do jogo de luz sobre os brincantes.

Art. 70. A mesa dos convidados especiais deverá estar posicionada na frente do tablado e deverá ser composta por autoridades convidadas e/ou imprevistas, relacionadas ou não ao evento em cada uma das 03 (três) noites.

Art. 71. As mesas e cadeiras, alugadas pela Comissão Geral do FFM, deverão estar posicionadas logo atrás da mesa dos convidados especiais, de costas para a arquibancada, devidamente isoladas do grande público.

CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO:

Art. 72. Serão premiados somente os primeiros lugares de cada uma das categorias contidas neste regulamento por troféus personalizados para esse fim.

Art. 73. Cada Rainha do Folclore representará uma das dez salas de aula da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá ser incorporada às danças classificadas na triagem, as quais ficarão responsáveis pela indumentária de cada Rainha escolhida de acordo com o perfil do grupo.

Art. 74. Serão premiados somente os cinco primeiros lugares na categoria Rainha do Folclore por faixas, coroas e/ou brindes destinados para esse fim.

Art. 75. Será contemplada em 1º. lugar como Rainha do Folclore a concorrente que obtiver maior desempenho na arrecadação.

Art. 76. Concorrerão à Rainha do Folclore somente as alunas devidamente matriculadas e com freqüência na Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC.

Art. 77. O desfile das Rainhas do Folclore acontecerá após a 1ª. dança da noite de sábado, por se tratar de crianças com horário limitado.

Art. 78. O resultado da arrecadação feita pela Rainha do Folclore dar-se-à logo após a apresentação da segunda dança de sábado, que será  passada pelo tesoureiro e contabilizada pela Comissão Geral.

Art. 79. A EEMSC deverá participar do evento pelo menos com duas danças, no mínimo, todos os anos, nas noites de abertura de sexta-feira e sábado, com alunos matriculados na própria instituição, não havendo caráter competitivo para as mesmas.

Parágrafo único. Se, por acaso, a Comissão Geral decidir em anos posteriores que alguma dança da EEMSC, com alunos matriculados, deva se apresentar concorrendo, as mesmas deverão passar pela triagem competindo, cada uma dentro de sua categoria.

Art. 80. A apuração do FFM será feita pelo coordenador do evento e um auxiliar, logo após o encerramento da apresentação da última dança competidora na noite de domingo.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

            Art. 81. A Comissão Geral, também chamada de Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, inspetores e direção da EEMSC nas seguintes funções:

a)      Presidente: Gestor (a);
b)      Secretário: professor (a) ou pedagogo (a);
c)      Tesoureiro: professor (a);
d)     Relações Públicas: professor (a);
e)      Coordenador das Danças: professor (a) ou apoio pedagógico;
f)       Coordenador de Arte: professor (a).

            Art. 82. Caberá à Comissão Geral:

a)      Indicar os nomes de 03 (três) pessoas de extrema competência para compor a Comissão Julgadora durante a triagem do 1º. domingo de maio bem como os nomes das cinco pessoas para compor o júri do FFM.
b)      Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento.
c)      Isolar os jurados, tanto na triagem quanto no evento, ficando apenas uma pessoa responsável para estabelecer contato com os mesmos.
d)     Distribuição de convites.
e)      Viabilizar toda a premiação do evento.
f)       Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio.
g)      Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias.
h)      Divulgar o FFM nos meios de comunicação.
i)        Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento.
j)        Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas.
k)      Organizar os grupos de dança.
l)        Recepcionar os convidados especiais e a Comissão Julgadora.
m)    Controlar a entrada e saída dos grupos.
urados, tanto na triagem quanto no Festival, ficando apenas uma pessoa response fim.
, justaposto ao alambrado, tal qual no
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA:
               
            Art. 83. A Comissão Julgadora será indicada pela Comissão Geral, tanto na triagem quanto no FFM.

            Art. 84. Somente serão convidadas pessoas extremamente competentes em dança e/ou folclore.

            Art. 85. As pessoas convidadas para compor o júri, poderão ou não participar das três noites do FFM, fazendo revezamento ou não com outros jurados de igual competência, tanto na triagem quanto nas noites do evento.

            Art. 86. Durante a triagem, a Comissão Julgadora deverá ser composta por 03 (três) membros e não mais que isso.

            Art. 87. A Comissão Julgadora do FFM deverá ser composta por 05 (cinco) membros e não mais que isso.

            Art. 88. Os jurados terão acesso aos históricos dos grupos e das danças trinta minutos antes do início de cada noite do evento.

            Art. 89. Os jurados, tanto da triagem quanto do FFM, deverão comparecer a uma reunião de trinta minutos com o coordenador do evento, meia hora antes do seu início para receber as instruções necessárias aos critérios de julgamento das categorias que se apresentarão nas devidas datas.

            Art. 90. Estabelecer a seguinte forma de julgamento:

a)      A nota de cada jurado deverá ser dada em uma ficha especial com os nomes das danças daquela noite, a modalidade a ser julgada, a categoria, o nome do jurado, a sua assinatura, a pontuação e um comentário facultativo.
b)      A ficha de julgamento deverá ficar em poder do coordenador do evento.
c)      Ao final de cada noite, as fichas serão recolhidas e lacradas em um envelope que será guardado com a devida segurança.
d)     Os envelopes serão abertos durante a apuração na noite de domingo pelo coordenador do FFM, em lugar reservado, onde serão apuradas as notas das danças por categoria.
e)      A entrega dos troféus será feita logo após o término da apuração ao ser divulgado o primeiro lugar de cada categoria.

            Art. 91. As danças, por exigência da Comissão Geral, deverão enfatizar o folclore tradicional ou moderno em sua apresentação. Para tanto, serão julgadas nos seguintes aspectos:

1)      Originalidade;
2)      Indumentária;
3)      Coreografia;
4)      Visão de Conjunto;
5)      Criatividade;
6)      Pesquisa.

            § 1º Cada item de julgamento deverá receber nota de 0 (zero) a 5 (cinco).

            § 2º Nos casos de desaparecimento de notas ou esquecimento do jurado em lançar uma das notas para qualquer dança, a mesma receberá nota 5 (cinco) nos itens prejudicados.

            Art. 92. Todos os critérios de julgamento devem ser mencionados pelos coordenadores de dança tanto no histórico do grupo, quanto no histórico da dança para que os jurados possam obter direcionamento para análise de cada apresentação.

            Art. 93. Deverá ser lido aos senhores jurados pelo coordenador do FFM o artigo anterior deste regulamento antes do início do evento.

            Art. 94. É direito dos coordenadores de dança, bem como da Comissão Julgadora e Comissão Geral obter fotocópia deste regulamento, desde que o(s) interessado(s) se disponibilize(m) a financiar as vias do seu próprio interesse.

CAPÍTULO X
DAS FINANÇAS:

            Art. 95. Caberá ao Tesoureiro:

a)      Permanecer no local pré-estabelecido durante a realização do evento.
b)      Acompanhar a arrecadação das mesas vendidas.
c)      Emitir à Comissão Geral recibos correspondentes aos valores recebidos, registrando os débitos e créditos em geral.
d)     Fornecer à Comissão Geral a quantia necessária para cobrir despesas durante o evento.
e)      Apresentar à Comissão Geral em reunião a prestação de contas do FFM.

            Art. 96. Os valores arrecadados no FFM se destinam ao investimento no aparelhamento físico da EEMSC, ao pagamento do material de expediente; do transporte de pessoal; limpeza; manutenção da área e outras necessidades voltadas para a educação.

            Art. 97. É facultativa a criação de reservas com o lucro do próprio evento devidamente registrado pelo tesoureiro para custear as despesas do FFM subseqüente.








MANAUS/AM, 18 de fevereiro de 2011

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Assinatura da Presidente da Comissão Geral