terça-feira, 2 de abril de 2013

Regulamento 2013







Regulamento do Festival Folclórico

Marquesiano 2013

 


 

 

Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte.

 

 

 

(Eugène Delacroix)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA ESTADUAL MARQUÊS DE SANTA CRUZ/EEMSC

 

ESTATUTO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO/FFM

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS GERAIS:

 

Art. 1. Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura através das danças folclóricas, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional, nacional e internacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas.

Art. 2. Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral através da pesquisa sobre a diversidade cultural dos povos e seus costumes, contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores éticos e morais.

Art. 3. Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições através da prática da dança folclórica.



CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS:
 

Art. 4. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM, terá as seguintes categorias:

I. Dança Regional;
II. Dança Nacional;
III. Dança Internacional


Art. 5. As categorias terão caráter competitivo, apresentadas em três dias: sexta, sábado e domingo, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Geral e o Pároco da Comunidade, estabelecendo os dois primeiros dias para o Grupo de Acesso e o último dia para o Grupo Especial dedicado às danças campeãs do Festival no ano anterior.

§ 1º Cada Categoria está subdividida em apenas duas classes:Tradicional e Moderna.

§ 2º Concorrerão entre si as danças que pertencerem a uma mesma modalidade nas Categorias Regional e Nacional.

§ 3º As danças do Grupo Especial de Domingo participarão do sorteio da última reunião do mês de junho, apenas para definir a ordem de apresentação.

§ 4º As danças do Grupo Especial de Domingo não são obrigadas a participar da Triagem como concorrentes. Poderão se apresentar como Participação Especial.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO:
 

Art. 6. Fica reservada durante todo o mês de fevereiro de cada ano a revisão, correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Geral.

Art. 7 No 1º. sábado de março, às 18h, no auditório José Gomes Nogueira, nas dependências da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, realizar-se-á a primeira reunião com os coordenadores de danças para a leitura deste regulamento e considerações iniciais feitas pela Comissão Geral.

Art. 8. O 1º. domingo de maio será reservado à realização da triagem das danças inscritas durante o mês de abril, caso superem a quantidade de 21 (vinte e uma) em seu total.

Art. 9. A triagem será realizada no pátio interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, com a participação de 3 (três) jurados devidamente capacitados para atuar na função.

Parágrafo Único. O horário e todos os procedimentos para o dia da Triagem serão comunicados em tempo hábil através do Blog do Festival.  

Art. 10. Durante a triagem serão classificadas as 21 danças que obtiverem as maiores notas.

Parágrafo único. Se, por acaso, não houver nenhuma dança concorrente em categoria específica, esta será automaticamente classificada para o FFM e, consequentemente, ganhadora do título em sua categoria, visto que a mesma fora a única a se inscrever e a se classificar.

Art. 11. Não haverá transporte fretado pela Comissão Geral no dia da triagem para as danças inscritas.

Art. 12. A última reunião com os coordenadores das danças selecionadas na triagem e representantes da Comissão Geral, dar-se-á no 1º. sábado de junho, no auditório José Gomes Nogueira, às 18:00hs, para a divulgação das danças classificadas, bem como o sorteio para a ordem de apresentação das mesmas, havendo total preferência para as danças mirins (crianças em idade legal) e brincantes da 3ª. Idade (a partir dos 60 anos), como os primeiros a se apresentar.

            Parágrafo único. As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo juizado da infância e da adolescência.

Art. 13. O número de componentes que participarão das danças deverá ser proporcional ao espaço físico.

Art. 14. Os grupos inscritos que porventura não vierem a se apresentar na triagem serão penalizados com a sua suspensão do Festival no ano subsequente.

Art. 15. Caso haja transporte para as danças classificadas nos dias do FFM, um responsável da dança deverá vir buscar o ônibus pelo menos duas horas antes da apresentação da mesma, sendo que a Comissão Geral não se responsabiliza por quaisquer eventualidades ou incidentes que venham a acontecer durante o trajeto tanto na vinda quanto na ida dos brincantes e que, dessa forma, possa comprometer a pontualidade da apresentação da dança no tablado.

            Art. 16. O espaço no Campo da Amizade quanto à venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se à terceirização e o seu responsável se encarregará pela preservação e segurança das mesmas.

            Art. 17. A instalação rápida de cenários no tablado por alguns grupos de dança somente será permitida se não comprometer o bom andamento do evento, sendo o tempo de instalação do mesmo cenário, incluso no tempo de duração da dança.

            Art. 18. Em caso de blecaute durante a apresentação das danças, não haverá qualquer penalidade a ser aplicada para que nenhum grupo venha a ser prejudicado pela falta de energia elétrica, retomando seu bom desempenho logo após serem resolvidos tais problemas técnicos.

Art. 19. O FFM não especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional, nacional ou internacional, individual ou em grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

            Art. 20. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM pertence à Escola Estadual Marquês de Santa Cruz desde 1972 e é de criação dos professores da própria Escola, que, por conseguinte, está subordinada à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas/SEDUC. Portanto, o evento em questão não poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento escrito do Secretário de Educação ou do Governador do Estado do Amazonas.

Art. 21. A data de realização do FFM é flexível, ficando ao critério da Comissão Geral mudá-la ou transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar.

            Art. 22. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM é um evento anual, pertencente às festas juninas do Amazonas, tendo sido criado na cidade de Manaus e por isso, não poderá em hipótese alguma ser transferido para outra cidade, outro Estado da Federação ou outro País.


CAPÍTULO IV

DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO:
 

Art. 23. Tanto a triagem quanto o FFM em questão deverão ser devidamente registrados e/ou documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse fim através do próprio material da Escola com o objetivo de compor o acervo e a história do evento.

            Art. 24. Os documentos fotográficos e registros que já existem do FFM, pertencem à Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá permanecer nas dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que venham a enriquecer o acervo do evento.

Art. 25. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM possui logotipo próprio que também caracteriza uma marca do evento e pertence só e somente ao FFM em questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros interesses.

Art. 26. É obrigatório o uso do logotipo do Festival Folclórico Marquesiano/FFM em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner, convites,flyer).

            Art. 27. O tema do Festival Folclórico Marquesiano/FFM, deve ser escolhido anualmente só e somente pelos membros da Comissão Geral a ser divulgado até a primeira noite do evento.

Art. 28. É facultativa a criação de um fórum de debates sobre danças folclóricas ou cursos relacionados ao folclore e às artes, desde que aprovado pela Comissão Geral.

            Art. 29. Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Geral, terão liberdade para criar de maneira saudável, comunidades em sites de relacionamento sobre o FFM e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim.

Art. 30. Após o término da triagem, os resultados em fotocópia serão afixados no hall de entrada da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC, a contar 7 (sete) dias corridos e deverão ali permanecer num prazo máximo de 72 horas com as 21 (vinte e uma) danças classificadas por nota.

Art. 31. O resultado do Festival será disponibilizado no Blog do Festival Folclórico Marquesiano juntamente com as notas dos jurados e seus respectivos comentários.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES:
 

            Art. 32. As inscrições das danças serão feitas durante todo o mês de abril com a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica azul ou preta disponível na página da internet www.festivalfolcloricomarquesiano.blogspot.com da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá ser entregue ao coordenador do evento de segunda à sexta-feira no horário de 8:00 as 16:00.

Art. 33. O Cadastro Marquesiano de Danças Folclóricas/C.M.D.F, registrará através da ficha de inscrição as características de todas as danças, com o objetivo de criar um arquivo para pesquisas futuras relacionadas ao Folclore.

Art. 34. Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão estar anexados o histórico do grupo e a sinopse da dança que será apresentada, em uma lauda, em papel A-4, fonte arial 12.

Art. 35.    O prazo para a entrega dos históricos encadernados em cinco vias será no dia do sorteio, no 1º sábado de junho, às 18:30.

§ 1º  Somente  os Grupos que foram classificados na Triagem deverão entregar o histórico encadernado em cinco vias.

§ 2º Os Grupos que não entregarem o histórico encadernado em cinco vias no prazo previsto no caput deste artigo serão desclassificados do Festival.

§ 3º  Os Históricos deverão ser elaborados de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora cujo formato estará disponível no Blog do Festival.

            Art. 36. O coordenador do FFM poderá assinar uma segunda via da ficha de inscrição como comprovante que ficará em poder do coordenador da dança.

            Art. 37. Ao ser efetuada a inscrição, automaticamente o coordenador de cada dança passa a se responsabilizar junto aos seus brincantes por todos os danos morais e materiais tanto no ambiente do FFM (Escola e Campo da Amizade) quanto dentro dos ônibus disponibilizados pela instituição, vindo a aceitar todas as normas contidas neste regulamento.

            Art. 38. No ato da inscrição, o endereço fornecido pelo coordenador da dança será o mesmo em que o ônibus deverá encontrar os brincantes, isso, se caso houver ônibus.

Parágrafo único. Caso não haja necessidade de transporte por qualquer motivo para encontrar com o grupo, seu responsável deverá mencionar este fato na ficha de inscrição.

Art. 39. A ordem de apresentação das danças, bem como o seu dia, só poderão ser trocados entre os responsáveis pelos grupos apenas 60 minutos após o sorteio do 1º. sábado de junho, estando vetada a sua permuta após este prazo.


CAPÍTULO VI

DAS NORMAS DISCIPLINARES:

Art. 40. Será automaticamente suspenso do FFM o Grupo ao qual pertença o brincante ou o Coordenador que:

Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento;

Causar dano a todo e qualquer material pertencente à Escola;

Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.

Art. 41. A Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, bem como a Comissão Geral, não se responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre.

Art. 42. A Comissão Geral poderá render homenagens durante o evento a qualquer dançarino ou seu coordenador, mas, em hipótese nenhuma, deverá envolver qualquer remuneração.

Art. 43. Serão penalizados, a critério dos jurados, os grupos cujas torcidas organizadas prejudiquem a evolução de uma ou outra dança que esteja competindo.

Art. 44. Será permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de explosão na área de realização do evento sob pena da perda de ponto a critério dos jurados.

Art. 45. O coordenador do FFM deverá comunicar à Comissão Julgadora os atos de vandalismo, agressões e perturbação ou desrespeito a quaisquer integrantes do júri ou da Comissão Geral durante a realização do evento, penalizando a dança infratora com sua desclassificação e total suspensão de sua apresentação dos subsequentes festivais marquesianos por tempo indeterminado.

§ 1º  . Assim também os Grupos que forem vítimas de um dos atos previstos no caput deste artigo deverão encaminhar, por escrito, a denúncia, devidamente comprovada, à Comissão Organizadora para que seja submetida à apreciação e posteriormente a aplicação da punição prevista neste artigo, de acordo com o que for apurado.

§ 2º   Receberão a mesma punição prevista no caput deste artigo os Grupos que se utilizarem das redes sociais e outras formas de comunicação para praticarem atos de agressões, ofensas morais ou desrespeito a quaisquer integrantes da Comissão Organizadora, do Júri ou de outro Grupo participante do Festival.  

Art. 46. Será desclassificada a Dança que durante a sua apresentação se utilize de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo com os princípios e valores éticos e morais previstos na Proposta Pedagógica da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.

Art. 47. Os participantes que reincidirem em atitudes passíveis de punições, serão excluídos do FFM por tempo indeterminado.

Art. 48. Caberá à Comissão Geral avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento.

Art. 49. As danças poderão se utilizar do pátio da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC para a concentração, antes da devida apresentação e somente das salas de aula do térreo, as quais estarão personalizadas.

           Art. 50. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz tanto no dia da triagem quanto nas noites de realização do Festival.
Parágrafo único. O pátio interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, somente será liberado para a concentração a partir das 19h para cada noite de apresentação.

Art. 51. As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio do 1º. sábado de junho, automaticamente serão penalizadas em 1,0 (um) ponto e se apresentarão por último na respectiva noite.

Art. 52. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM terá início só e somente após o término da missa celebrada na Igreja Católica de São Raimundo, localizada no bairro de mesmo nome, nas respectivas noites de sexta, sábado e domingo, não configurando, assim, horário específico.

Art. 53. Em caso de empate entre os primeiros lugares, serão consagrados os títulos às mesmas.

CAPÍTULO VII

DO LOCAL E HORÁRIO DA COMPETIÇÃO:

 

            Art. 54. Durante a triagem as danças terão apenas seis minutos, sem tolerância de qualquer acréscimo, para apresentar uma, duas ou três performances.

§ 1º  Os Grupos que ultrapassarem o tempo previsto no caput deste artigo serão penalizados em 1,0(um) ponto.

§ 2º   A apresentação do Coordenador do Grupo está dentro da contagem dos seis minutos.

            Art. 55. Na triagem, não há a necessidade do grupo apresentar-se com todos os seus componentes, nem tampouco com a indumentária do evento; porém, é importante que haja uma uniformidade na vestimenta dos brincantes, passando, dessa forma, uma visão de organização para os jurados.

            Art. 56. Não haverá triagem, caso a quantidade de grupos inscritos não ultrapasse 21 (vinte e uma) danças.

            Art. 57. As performances apresentadas durante a triagem deverão, obrigatoriamente, estar contidas na apresentação da devida dança classificada durante o FFM, sob pena de perda de ponto a critério da Comissão Julgadora.

            Art. 58. Nem os jurados da triagem, nem os do FFM, deverão ter qualquer contacto com dançarinos, instrutores e/ou coordenadores de dança até o término das três noites do evento.

Art. 59. Os grupos selecionados na triagem do 1º. domingo de maio deverão obedecer aos horários previstos para a participação:

§ 1º. Será de 45 minutos o prazo máximo estabelecido para a apresentação de cada dança.

§ 2º. Haverá um intervalo de 5 minutos entre a apresentação de uma dança e outra.

§ 3º. Enquanto a dança se posiciona no tablado os apresentadores oficiais do FFM farão a leitura do breve histórico do grupo e do release da apresentação da referida dança.

Art. 60. As danças devem estar pontualmente no tablado, dentro de sua ordem de apresentação sob pena de perda de ponto a critério dos jurados.

Art. 61. Serão apresentadas impreterivelmente 08 (oito) danças por noite, com exceção do domingo, que serão 05 (cinco) danças, além da abertura das noites de sexta-feira e sábado.

Art. 62. O FFM será realizado em 03 (três) noites – sexta, sábado e domingo – no Campo da Amizade, localizado entre a EEMSC e a Paróquia do Bairro de São Raimundo com a prévia solicitação e liberação do campo pelo pároco.
 
Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o FFM poderá ser transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Geral.

Art. 63. A quantidade de apresentações na noite de domingo será de 03 (três) danças a menos, concorrentes, que nas outras 02 (duas) noites anteriores em decorrência do prolongamento da missa, bem como do tempo de apuração.

Art. 64. Ao terminar a apuração do evento, no final da noite de domingo, o Campo da Amizade deverá ser limpo e organizado em tempo hábil, para que seja entregue à Paróquia de São Raimundo, sem qualquer problema que venha comprometer a sua liberação nos anos subsequentes.

Art. 65. O tablado, devidamente instalado no campo para a apresentação das danças, deverá ter uma medida exata de 20m X 20m, devendo ser montado em tempo hábil, de preferência, 03 (três) dias antes do evento, para que haja, se possível, tempo suficiente para o ensaio geral das danças classificadas.

Art. 66. Toda a estrutura do Campo da Amizade referente ao posicionamento do Palco, mesas, telões, banheiros químicos, barracas será de inteira responsabilidade da Comissão Geral.
 
Art. 67. Caso haja a instalação de um painel de fundo do tablado, este deverá ser totalmente branco com as inscrições relativas ao Título do Evento.

Parágrafo único. A razão pela qual implica na possibilidade do painel vir a ser todo branco deve-se ao maior realce não somente da indumentária dos dançarinos mas também da harmonização de cores do jogo de luz sobre os brincantes.


CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO:


Art. 68. Serão premiados somente os primeiros lugares de cada uma das categorias contidas neste regulamento por troféus personalizados para esse fim.

Art. 69. Cada Rainha do Folclore representará uma das dez salas de aula da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá ser incorporada às danças classificadas na triagem, as quais ficarão responsáveis pela indumentária de cada Rainha escolhida de acordo com o perfil do grupo.

Parágrafo único. Será atribuído 1,0 (um ponto) bônus para as danças que estejam sendo representadas pelas candidatas ao título de Rainha do Folclore, sem que isso represente qualquer prejuízo para as demais danças que não estejam representadas por uma candidata.

Art. 70. Serão premiados somente os cinco primeiros lugares na categoria Rainha do Folclore por faixas, coroas e/ou brindes destinados para esse fim.

Art. 71. Será contemplada em 1º. lugar como Rainha do Folclore a concorrente que obtiver maior desempenho na arrecadação.

Art. 72. Concorrerão à Rainha do Folclore somente as alunas devidamente matriculadas e com freqüência na Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC.

Art. 73. O desfile das Rainhas do Folclore acontecerá após a 1ª. dança da noite de sábado, por se tratar de crianças com horário limitado.

Art. 74. O resultado da arrecadação feita pela Rainha do Folclore dar-se-à logo após a apresentação da segunda dança de sábado, que será passada pelo tesoureiro e contabilizada pela Comissão Geral.
 
             Art. 75. A EEMSC deverá participar do evento pelo menos com duas danças, no mínimo, todos os anos, nas noites de abertura de sexta-feira e sábado, com alunos matriculados na própria instituição, não havendo caráter competitivo para as mesmas.

Parágrafo único. Se, por acaso, a Comissão Geral decidir em anos posteriores que alguma dança da EEMSC, com alunos matriculados, deva se apresentar concorrendo, as mesmas deverão passar pela triagem competindo, cada uma dentro de sua categoria.

Art. 76. A apuração do FFM será feita pelo coordenador do evento e um auxiliar, logo após o encerramento da apresentação da última dança competidora na noite de domingo.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ORGANIZADORA:


            Art. 77. A Comissão Geral, também chamada de Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, inspetores e direção da EEMSC nas seguintes funções:

Presidente: Gestor (a);
Secretário: professor (a) ou pedagogo (a);
Tesoureiro: professor (a);
Relações Públicas: professor (a);
Coordenador das Danças: professor (a) ou apoio pedagógico;
Coordenador de Arte: professor (a).

            Art. 78. Caberá à Comissão Geral:

Indicar os nomes de 03 (três) pessoas de extrema competência para compor a Comissão Julgadora durante a triagem do 1º. domingo de maio bem como os nomes das cinco pessoas para compor o júri do FFM.

Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento.
 
Isolar os jurados, tanto na triagem quanto no evento, ficando apenas uma pessoa responsável para estabelecer contato com os mesmos.

Distribuição de convites.

Viabilizar toda a premiação do evento.

Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio.

Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias.

Divulgar o FFM nos meios de comunicação.

Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento.

Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas.

Organizar os grupos de dança.

Recepcionar os convidados especiais e a Comissão Julgadora.

Controlar a entrada e saída dos grupos.
urados, tanto na triagem quanto no Festival, ficando apenas uma pessoa r
, justaposto ao al
CAPÍTULO X

DA COMISSÃO JULGADORA:


            Art. 79. A Comissão Julgadora será indicada pela Comissão Geral, tanto na triagem quanto no FFM.

            Art. 80. Somente serão convidadas pessoas extremamente competentes em dança e/ou folclore.

            Art. 81. Os membros da Comissão Julgadora, serão os mesmos durante as três noites do FFM.

Parágrafo Único: Em caso de falta caberá a Comissão Geral decidir o procedimento a ser adotado.

            Art. 82. Durante a triagem, a Comissão Julgadora deverá ser composta por 03 (três) membros e não mais que isso.

            Art.  83. A Comissão Julgadora do FFM deverá ser composta por 05 (cinco) membros e não mais que isso.

            Art.  84. Os jurados terão acesso aos históricos dos grupos e das danças antes do início de cada noite do evento.

            Art. 85. Os jurados, tanto da triagem quanto do FFM, deverão comparecer a uma reunião de trinta minutos com o coordenador do evento, meia hora antes do seu início para receber as instruções necessárias aos critérios de julgamento das categorias que se apresentarão nas devidas datas.

            Art. 86. Estabelecer a seguinte forma de julgamento:

 
A nota de cada jurado deverá ser dada em uma ficha especial com os nomes das danças daquela noite, a modalidade a ser julgada, a categoria, o nome do jurado, a sua assinatura, a pontuação e um comentário facultativo.

           A ficha de julgamento deverá ficar em poder do coordenador do evento.

           Ao final de cada noite, as fichas serão recolhidas e lacradas em um envelope que será guardado com a devida segurança.

Os envelopes serão abertos durante a apuração na noite de domingo pelo coordenador do FFM, em lugar reservado, onde serão apuradas as notas das danças por categoria.

A entrega dos troféus será feita logo após o término da apuração ao ser divulgado o primeiro lugar de cada categoria.

            Art. 87. As danças, por exigência da Comissão Geral, deverão enfatizar o folclore tradicional ou moderno em sua apresentação. Para tanto, serão julgadas nos seguintes aspectos:

 
  Originalidade;
  Indumentária;
  Coreografia;
  Visão de Conjunto;
  Pesquisa.

            § 1º Cada item de julgamento deverá receber nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez)

            § 2º Nos casos de desaparecimento de notas ou esquecimento do jurado em lançar uma das notas para qualquer dança, a mesma receberá nota 5 (cinco) nos itens prejudicados.

            Art. 88. Todos os critérios de julgamento devem ser mencionados pelos coordenadores de dança tanto no histórico do grupo, quanto no histórico da dança para que os jurados possam obter direcionamento para análise de cada apresentação.

            Art. 89. Deverá ser lido aos senhores jurados pelo coordenador do FFM o artigo anterior deste regulamento antes do início do evento.

            Art. 90. Os coordenadores de dança, bem como da Comissão Julgadora e Comissão Geral poderão ter acesso a este regulamento, atrvavés do blog www.festivalfolclóricomarquesiano.blogspot.com.

            Parágrafo Único. A Comissão Organizadora não possui recursos para disponibilizar este regulamento impresso para os interessados.

CAPÍTULO XI

DAS FINANÇAS:

            Art. 91. Caberá ao Tesoureiro:
 
            Permanecer no local pré-estabelecido durante a realização do evento.

            Acompanhar a arrecadação das mesas vendidas.

Emitir à Comissão Geral recibos correspondentes aos valores recebidos, registrando os débitos e créditos em geral.
             Fornecer à Comissão Geral a quantia necessária para cobrir despesas durante o evento.

           Apresentar à Comissão Geral em reunião a prestação de contas do FFM.

            Art. 92. Os valores arrecadados no FFM se destinam ao investimento no aparelhamento físico da EEMSC, ao pagamento do material de expediente; do transporte de pessoal; limpeza; manutenção da área e outras necessidades voltadas para a educação.

            Art. 93. É facultativa a criação de reservas com o lucro do próprio evento devidamente registrado pelo tesoureiro para custear as despesas do FFM subsequente.




MANAUS/AM, 01 de abril de 2013

 

 

 

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Assinatura da Presidente da Comissão Geral