Regulamento do Festival Folclórico
Marquesiano 2013
Tudo o que é belo morre no homem, mas
não na Arte.
(Eugène Delacroix)
ESCOLA ESTADUAL MARQUÊS DE SANTA CRUZ/EEMSC
ESTATUTO DO FESTIVAL FOLCLÓRICO MARQUESIANO/FFM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS GERAIS:
Art. 1. Sensibilizar
os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura através das
danças folclóricas, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura
regional, nacional e internacional, bem como incentivar a prática das referidas
manifestações folclóricas.
Art. 2. Proporcionar
ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral
através da pesquisa sobre a diversidade cultural dos povos e seus costumes,
contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de
valores éticos e morais.
Art. 3. Desenvolver
no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando
nossas tradições através da prática da dança folclórica.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS:
Art. 4. O Festival
Folclórico Marquesiano/FFM, terá as seguintes categorias:
I. Dança Regional;
II. Dança Nacional;
III. Dança Internacional
Art. 5. As
categorias terão caráter competitivo, apresentadas em três dias: sexta, sábado
e domingo, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Geral e o Pároco da
Comunidade, estabelecendo os dois primeiros dias para o Grupo de Acesso e o
último dia para o Grupo Especial dedicado às danças campeãs do Festival no ano
anterior.
§ 1º Cada
Categoria está subdividida em apenas duas classes:Tradicional e Moderna.
§ 2º Concorrerão
entre si as danças que pertencerem a uma mesma modalidade nas Categorias
Regional e Nacional.
§ 3º As danças do
Grupo Especial de Domingo participarão do sorteio da última reunião do mês de
junho, apenas para definir a ordem de apresentação.
§ 4º As danças
do Grupo Especial de Domingo não são obrigadas a participar da Triagem como concorrentes.
Poderão se apresentar como Participação Especial.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 6. Fica
reservada durante todo o mês de fevereiro de cada ano a revisão, correção e
apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e
parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Geral.
Art. 7 No 1º. sábado
de março, às 18h, no auditório José Gomes Nogueira, nas dependências da Escola
Estadual Marquês de Santa Cruz, realizar-se-á a primeira reunião com os
coordenadores de danças para a leitura deste regulamento e considerações
iniciais feitas pela Comissão Geral.
Art. 8. O 1º.domingo
de maio será reservado à realização da triagem das danças inscritas durante o
mês de abril, caso superem a quantidade de 21 (vinte e uma) em seu total.
Art. 9. A triagem
será realizada no pátio interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, com a
participação de 3 (três) jurados devidamente capacitados para atuar na função.
Parágrafo Único. O horário e
todos os procedimentos para o dia da Triagem serão comunicados em tempo hábil
através do Blog do Festival.
Art. 10. Durante a
triagem serão classificadas as 21 danças que obtiverem as maiores notas.
Parágrafo único. Se, por
acaso, não houver nenhuma dança concorrente em categoria específica, esta será
automaticamente classificada para o FFM e, consequentemente, ganhadora do
título em sua categoria, visto que a mesma fora a única a se inscrever e a se
classificar.
Art. 11. Não haverá
transporte fretado pela Comissão Geral no dia da triagem para as danças
inscritas.
Art. 12. A última
reunião com os coordenadores das danças selecionadas na triagem e
representantes da Comissão Geral, dar-se-á no 1º. sábado de junho, no auditório
José Gomes Nogueira, às 18:00hs, para a divulgação das danças classificadas,
bem como o sorteio para a ordem de apresentação das mesmas, havendo total
preferência para as danças mirins (crianças em idade legal) e brincantes da 3ª.
Idade (a partir dos 60 anos), como os primeiros a se apresentar.
Parágrafo
único. As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim),
serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos
adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo juizado da infância e
da adolescência.
Art. 13. O número de
componentes que participarão das danças deverá ser proporcional ao espaço
físico.
Art. 14. Os grupos
inscritos que porventura não vierem a se apresentar na triagem serão
penalizados com a sua suspensão do Festival no ano subsequente.
Art. 15. Caso haja
transporte para as danças classificadas nos dias do FFM, um responsável da
dança deverá vir buscar o ônibus pelo menos duas horas antes da apresentação da
mesma, sendo que a Comissão Geral não se responsabiliza por quaisquer
eventualidades ou incidentes que venham a acontecer durante o trajeto tanto na
vinda quanto na ida dos brincantes e que, dessa forma, possa comprometer a
pontualidade da apresentação da dança no tablado.
Art.
16. O espaço no Campo da Amizade quanto à venda de comidas e bebidas em
barracas, destina-se à terceirização e o seu responsável se encarregará pela
preservação e segurança das mesmas.
Art.
17. A instalação rápida de cenários no tablado por alguns grupos de dança
somente será permitida se não comprometer o bom andamento do evento, sendo o
tempo de instalação do mesmo cenário, incluso no tempo de duração da dança.
Art.
18. Em caso de blecaute durante a apresentação das danças, não haverá
qualquer penalidade a ser aplicada para que nenhum grupo venha a ser
prejudicado pela falta de energia elétrica, retomando seu bom desempenho logo
após serem resolvidos tais problemas técnicos.
Art. 19. O FFM não
especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberto à
inscrição de qualquer manifestação folclórica regional, nacional ou
internacional, individual ou em grupo, desde que esteja de acordo com os
critérios estabelecidos neste regulamento.
Art.
20. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM pertence à Escola Estadual
Marquês de Santa Cruz desde 1972 e é de criação dos professores da própria
Escola, que, por conseguinte, está subordinada à Secretaria de Estado da Educação
e Qualidade de Ensino do Amazonas/SEDUC. Portanto, o evento em questão não
poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por
documento escrito do Secretário de Educação ou do Governador do Estado do
Amazonas.
Art. 21. A data de
realização do FFM é flexível, ficando ao critério da Comissão Geral mudá-la ou
transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do
calendário escolar.
Art.
22. O Festival Folclórico Marquesiano/FFM é um evento anual, pertencente às
festas juninas do Amazonas, tendo sido criado na cidade de Manaus e por isso,
não poderá em hipótese alguma ser transferido para outra cidade, outro Estado
da Federação ou outro País.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO:
Art. 23. Tanto a
triagem quanto o FFM em questão deverão ser devidamente registrados e/ou
documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse
fim através do próprio material da Escola com o objetivo de compor o acervo e a
história do evento.
Art.
24. Os documentos fotográficos e registros que já existem do FFM, pertencem
à Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá permanecer nas dependências da
mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que
venham a enriquecer o acervo do evento.
Art. 25. O Festival
Folclórico Marquesiano/FFM possui logotipo próprio que também caracteriza uma
marca do evento e pertence só e somente ao FFM em questão, devendo ser
utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros
interesses.
Art. 26. É
obrigatório o uso do logotipo do Festival Folclórico Marquesiano/FFM em todas
as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner, convites,flyer).
Art.
27. O tema do Festival Folclórico Marquesiano/FFM, deve ser escolhido
anualmente só e somente pelos membros da Comissão Geral a ser divulgado até a
primeira noite do evento.
Art. 28. É facultativa a criação de um fórum de
debates sobre danças folclóricas ou cursos relacionados ao folclore e às artes,
desde que aprovado pela Comissão Geral.
Art.
29. Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Geral, terão liberdade
para criar de maneira saudável, comunidades em sites de relacionamento sobre o
FFM e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o
evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim.
Art. 30. Após o
término da triagem, os resultados em fotocópia serão afixados no hall de
entrada da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC, a contar 7 (sete) dias
corridos e deverão ali permanecer num prazo máximo de 72 horas com as 21 (vinte
e uma) danças classificadas por nota.
Art. 31. O resultado
do Festival será disponibilizado no Blog do Festival Folclórico Marquesiano
juntamente com as notas dos jurados e seus respectivos comentários.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 32. As inscrições das danças serão feitas durante todo o mês de abril com a
apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta
esferográfica azul ou preta disponível na página da internet www.festivalfolcloricomarquesiano.blogspot.comda
Escola Estadual Marquês de Santa Cruz e deverá ser entregue ao coordenador do
evento de segunda à sexta-feira no horário de 8:00 as 16:00.
Art. 33. O Cadastro
Marquesiano de Danças Folclóricas/C.M.D.F, registrará através da ficha de
inscrição as características de todas as danças, com o objetivo de criar um
arquivo para pesquisas futuras relacionadas ao Folclore.
Art. 34.
Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão estar
anexados o histórico do grupo e a sinopse da dança que será apresentada, em uma
lauda, em papel A-4, fonte arial 12.
Art. 35. O prazo
para a entrega dos históricos encadernados em cinco vias será no dia do
sorteio, no 1º sábado de junho, às 18:30.
§ 1º Somente os
Grupos que foram classificados na Triagem deverão entregar o histórico
encadernado em cinco vias.
§ 2º Os Grupos
que não entregarem o histórico encadernado em cinco vias no prazo previsto no
caput deste artigo serão desclassificados do Festival.
§ 3º Os
Históricos deverão ser elaborados de acordo com os critérios estabelecidos pela
Comissão Organizadora cujo formato estará disponível no Blog do Festival.
Art.
36. O coordenador do FFM poderá assinar uma segunda via da ficha de
inscrição como comprovante que ficará em poder do coordenador da dança.
Art.
37. Ao ser efetuada a inscrição, automaticamente o coordenador de cada
dança passa a se responsabilizar junto aos seus brincantes por todos os danos
morais e materiais tanto no ambiente do FFM (Escola e Campo da Amizade) quanto
dentro dos ônibus disponibilizados pela instituição, vindo a aceitar todas as
normas contidas neste regulamento.
Art.
38. No ato da inscrição, o endereço fornecido pelo coordenador da dança será
o mesmo em que o ônibus deverá encontrar os brincantes, isso, se caso houver
ônibus.
Parágrafo único. Caso não
haja necessidade de transporte por qualquer motivo para encontrar com o grupo,
seu responsável deverá mencionar este fato na ficha de inscrição.
Art. 39. A ordem de
apresentação das danças, bem como o seu dia, só poderão ser trocados entre os
responsáveis pelos grupos apenas 60 minutos após o sorteio do 1º. sábado de
junho, estando vetada a sua permuta após este prazo.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS DISCIPLINARES:
Art. 40. Será
automaticamente suspenso do FFM o Grupo ao qual pertença o brincante ou o
Coordenador que:
Desrespeitar qualquer uma das normas
existentes neste regulamento;
Causar dano a todo e qualquer material
pertencente à Escola;
Usar de rivalidade entre brincantes com
tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.
Art. 41. A Escola
Estadual Marquês de Santa Cruz, bem como a Comissão Geral, não se
responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança,
nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre.
Art. 42. A Comissão
Geral poderá render homenagens durante o evento a qualquer dançarino ou seu
coordenador, mas, em hipótese nenhuma, deverá envolver qualquer remuneração.
Art. 43. Serão
penalizados, a critério dos jurados, os grupos cujas torcidas organizadas
prejudiquem a evolução de uma ou outra dança que esteja competindo.
Art. 44. Será
permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de explosão na área de
realização do evento sob pena da perda de ponto a critério dos jurados.
Art. 45. O
coordenador do FFM deverá comunicar à Comissão Julgadora os atos de vandalismo,
agressões e perturbação ou desrespeito a quaisquer integrantes do júri ou da
Comissão Geral durante a realização do evento, penalizando a dança infratora
com sua desclassificação e total suspensão de sua apresentação dos subsequentes
festivais marquesianos por tempo indeterminado.
§ 1º . Assim
também os Grupos que forem vítimas de um dos atos previstos no caput deste
artigo deverão encaminhar, por escrito, a denúncia, devidamente comprovada, à
Comissão Organizadora para que seja submetida à apreciação e posteriormente a
aplicação da punição prevista neste artigo, de acordo com o que for apurado.
§ 2º Receberão a
mesma punição prevista no caput deste artigo os Grupos que se utilizarem das
redes sociais e outras formas de comunicação para praticarem atos de agressões,
ofensas morais ou desrespeito a quaisquer integrantes da Comissão Organizadora,
do Júri ou de outro Grupo participante do Festival.
Art. 46. Será desclassificada a Dança que durante a sua apresentação se utilize de
gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo com os
princípios e valores éticos e morais previstos na Proposta Pedagógica da Escola
Estadual Marquês de Santa Cruz.
Art. 47. Os
participantes que reincidirem em atitudes passíveis de punições, serão
excluídos do FFM por tempo indeterminado.
Art. 48. Caberá à
Comissão Geral avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não
estejam configurados neste regulamento.
Art. 49. As danças
poderão se utilizar do pátio da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC
para a concentração, antes da devida apresentação e somente das salas de aula
do térreo, as quais estarão personalizadas.
Art. 50. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas
dependências da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz tanto no dia da triagem
quanto nas noites de realização do Festival.
Parágrafo único. O pátio
interno da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz, somente será liberado para a
concentração a partir das 19h para cada noite de apresentação.
Art. 51. As danças
que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem
de apresentação feita no sorteio do 1º.sábado de junho, automaticamente serão
penalizadas em 1,0 (um) ponto e se apresentarão por último na respectiva noite.
Art. 52. O Festival
Folclórico Marquesiano/FFM terá início só e somente após o término da missa
celebrada na Igreja Católica de São Raimundo, localizada no bairro de mesmo
nome, nas respectivas noites de sexta, sábado e domingo, não configurando,
assim, horário específico.
Art. 53. Em caso de
empate entre os primeiros lugares, serão consagrados os títulos às mesmas.
CAPÍTULO VII
DO LOCAL E HORÁRIO DA COMPETIÇÃO:
Art. 54. Durante a
triagem as danças terão apenas seis minutos, sem tolerância de qualquer acréscimo,
para apresentar uma, duas ou três performances.
§ 1º Os Grupos
que ultrapassarem o tempo previsto no caput deste artigo serão penalizados em
1,0(um) ponto.
§ 2º A
apresentação do Coordenador do Grupo está dentro da contagem dos seis minutos.
Art.
55. Na triagem, não há a necessidade do grupo apresentar-se com todos os
seus componentes, nem tampouco com a indumentária do evento; porém, é
importante que haja uma uniformidade na vestimenta dos brincantes, passando,
dessa forma, uma visão de organização para os jurados.
Art.
56. Não haverá triagem, caso a quantidade de grupos inscritos não
ultrapasse 21 (vinte e uma) danças.
Art. 57. As
performances apresentadas durante a triagem deverão, obrigatoriamente, estar
contidas na apresentação da devida dança classificada durante o FFM, sob pena
de perda de ponto a critério da Comissão Julgadora.
Art.
58. Nem os jurados da triagem, nem os do FFM, deverão ter qualquer contacto
com dançarinos, instrutores e/ou coordenadores de dança até o término das três
noites do evento.
Art. 59. Os grupos
selecionados na triagem do 1º. domingo de maio deverão obedecer aos horários
previstos para a participação:
§ 1º. Será de 45
minutos o prazo máximo estabelecido para a apresentação de cada dança.
§ 2º. Haverá um
intervalo de 5 minutos entre a apresentação de uma dança e outra.
§ 3º. Enquanto a
dança se posiciona no tablado os apresentadores oficiais do FFM farão a leitura do breve histórico do
grupo e do release da apresentação da referida dança.
Art. 60. As danças
devem estar pontualmente no tablado, dentro de sua ordem de apresentação sob
pena de perda de ponto a critério dos jurados.
Art. 61. Serão
apresentadas impreterivelmente 08 (oito) danças por noite, com exceção do
domingo, que serão 05 (cinco) danças, além da abertura das noites de
sexta-feira e sábado.
Art. 62. O FFM será
realizado em 03 (três) noites – sexta, sábado e domingo – no Campo da Amizade,
localizado entre a EEMSC e a Paróquia do Bairro de São Raimundo com a prévia
solicitação e liberação do campo pelo pároco.
Parágrafo único. Somente em
situações extraordinárias, o FFM poderá ser transferido para outra localidade
sob análise e permissão da Comissão Geral.
Art. 63. A
quantidade de apresentações na noite de domingo será de 03 (três) danças a
menos, concorrentes, que nas outras 02 (duas) noites anteriores em decorrência
do prolongamento da missa, bem como do tempo de apuração.
Art. 64. Ao terminar
a apuração do evento, no final da noite de domingo, o Campo da Amizade deverá
ser limpo e organizado em tempo hábil, para que seja entregue à Paróquia de São
Raimundo, sem qualquer problema que venha comprometer a sua liberação nos anos
subsequentes.
Art. 65. O tablado,
devidamente instalado no campo para a apresentação das danças, deverá ter uma
medida exata de 20m X 20m, devendo ser montado em tempo hábil, de preferência,
03 (três) dias antes do evento, para que haja, se possível, tempo suficiente
para o ensaio geral das danças classificadas.
Art. 66. Toda a
estrutura do Campo da Amizade referente ao posicionamento do Palco, mesas,
telões, banheiros químicos, barracas será de inteira responsabilidade da Comissão
Geral.
Art. 67. Caso haja
a instalação de um painel de fundo do tablado, este deverá ser totalmente
branco com as inscrições relativas ao Título do Evento.
Parágrafo único. A razão
pela qual implica na possibilidade do painel vir a ser todo branco deve-se ao
maior realce não somente da indumentária dos dançarinos mas também da
harmonização de cores do jogo de luz sobre os brincantes.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO:
Art. 68. Serão
premiados somente os primeiros lugares de cada uma das categorias contidas
neste regulamento por troféus personalizados para esse fim.
Art. 69. Cada Rainha
do Folclore representará uma das dez salas de aula da Escola Estadual Marquês
de Santa Cruz e deverá ser incorporada às danças classificadas na triagem, as
quais ficarão responsáveis pela indumentária de cada Rainha escolhida de acordo
com o perfil do grupo.
Parágrafo único. Será
atribuído 1,0 (um ponto) bônus para as danças que estejam sendo representadas
pelas candidatas ao título de Rainha do Folclore, sem que isso represente
qualquer prejuízo para as demais danças que não estejam representadas por uma
candidata.
Art. 70. Serão
premiados somente os cinco primeiros lugares na categoria Rainha do Folclore
por faixas, coroas e/ou brindes destinados para esse fim.
Art. 71. Será
contemplada em 1º. lugar como Rainha do Folclore a concorrente que obtiver
maior desempenho na arrecadação.
Art. 72. Concorrerão
à Rainha do Folclore somente as alunas devidamente matriculadas e com
freqüência na Escola Estadual Marquês de Santa Cruz/EEMSC.
Art. 73. O desfile
das Rainhas do Folclore acontecerá após a 1ª. dança da noite de sábado, por se
tratar de crianças com horário limitado.
Art. 74. O resultado
da arrecadação feita pela Rainha do Folclore dar-se-à logo após a apresentação
da segunda dança de sábado, que será passada pelo tesoureiro e contabilizada
pela Comissão Geral.
Art. 75. A EEMSC deverá participar do evento pelo menos com duas danças, no mínimo, todos os anos, nas noites de abertura de sexta-feira e sábado, com alunos matriculados na própria instituição, não havendo caráter competitivo para as mesmas.
Parágrafo único. Se, por
acaso, a Comissão Geral decidir em anos posteriores que alguma dança da EEMSC,
com alunos matriculados, deva se apresentar concorrendo, as mesmas deverão
passar pela triagem competindo, cada uma dentro de sua categoria.
Art. 76. A apuração
do FFM será feita pelo coordenador do evento e um auxiliar, logo após o
encerramento da apresentação da última dança competidora na noite de domingo.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Art.
77. A Comissão Geral, também chamada de Comissão Organizadora é composta
por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, inspetores e direção da EEMSC
nas seguintes funções:
Presidente: Gestor (a);
Secretário: professor (a) ou pedagogo (a);
Tesoureiro: professor (a);
Relações Públicas: professor (a);
Coordenador das Danças: professor (a) ou apoio
pedagógico;
Coordenador de Arte: professor (a).
Art.
78. Caberá à Comissão Geral:
Indicar os nomes de 03 (três) pessoas de
extrema competência para compor a Comissão Julgadora durante a triagem do
1º.domingo de maio bem como os nomes das cinco pessoas para compor o júri do
FFM.
Acompanhar todo o serviço de montagem da
estrutura do evento.
Isolar os jurados, tanto na triagem quanto no
evento, ficando apenas uma pessoa responsável para estabelecer contato com os
mesmos.
Distribuição de convites.
Viabilizar toda a premiação do evento.
Estabelecer a ordem de participação das danças
através de sorteio.
Resolver as questões que não figurarem no
atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias.
Divulgar o FFM nos meios de comunicação.
Elaborar cartazes e faixas com propagandas
sobre o evento.
Solicitar através de ofícios às autoridades
locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas.
Organizar os grupos de dança.
Recepcionar os convidados especiais e a
Comissão Julgadora.
Controlar a entrada e saída dos grupos.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO JULGADORA:
Art.
79. A Comissão Julgadora será indicada pela Comissão Geral, tanto na
triagem quanto no FFM.
Art.
80. Somente serão convidadas pessoas extremamente competentes em dança e/ou
folclore.
Art.
81. Os membros da Comissão Julgadora, serão os mesmos durante as três
noites do FFM.
Parágrafo Único: Em caso de falta caberá a Comissão Geral decidir o procedimento a ser
adotado.
Art.
82. Durante a triagem, a Comissão Julgadora deverá ser composta por 03
(três) membros e não mais que isso.
Art.
83. A Comissão Julgadora do FFM deverá ser composta por 05 (cinco) membros
e não mais que isso.
Art.
84. Os jurados terão acesso aos históricos dos grupos e das danças antes do
início de cada noite do evento.
Art.
85. Os jurados, tanto da triagem quanto do FFM, deverão comparecer a uma
reunião de trinta minutos com o coordenador do evento, meia hora antes do seu
início para receber as instruções necessárias aos critérios de julgamento das
categorias que se apresentarão nas devidas datas.
Art.
86. Estabelecer a seguinte forma de julgamento:
A nota de cada jurado deverá ser dada em uma
ficha especial com os nomes das danças daquela noite, a modalidade a ser julgada,
a categoria, o nome do jurado, a sua assinatura, a pontuação e um comentário
facultativo.
A ficha de julgamento deverá ficar em poder do coordenador do evento.
Ao final de cada noite, as fichas serão recolhidas e lacradas em um envelope que será guardado com a devida segurança.
Os envelopes serão abertos durante a apuração
na noite de domingo pelo coordenador do FFM, em lugar reservado, onde serão
apuradas as notas das danças por categoria.
A entrega dos troféus será feita logo após o
término da apuração ao ser divulgado o primeiro lugar de cada categoria.
Art.
87. As danças, por exigência da Comissão Geral, deverão enfatizar o
folclore tradicional ou moderno em sua apresentação. Para tanto, serão julgadas
nos seguintes aspectos:
Originalidade;
Indumentária;
Coreografia;
Visão de Conjunto;
Pesquisa.
Indumentária;
Coreografia;
Visão de Conjunto;
Pesquisa.
§
1º Cada item de julgamento deverá receber nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez)
§
2º Nos casos de desaparecimento de notas ou esquecimento do jurado em
lançar uma das notas para qualquer dança, a mesma receberá nota 5 (cinco) nos
itens prejudicados.
Art.
88. Todos os critérios de julgamento devem ser mencionados pelos
coordenadores de dança tanto no histórico do grupo, quanto no histórico da
dança para que os jurados possam obter direcionamento para análise de cada
apresentação.
Art.
89. Deverá ser lido aos senhores jurados pelo coordenador do FFM o artigo
anterior deste regulamento antes do início do evento.
Art.
90. Os coordenadores de dança, bem como da Comissão Julgadora e Comissão
Geral poderão ter acesso a este regulamento, atrvavés do blog www.festivalfolclóricomarquesiano.blogspot.com.
Parágrafo
Único. A Comissão Organizadora não possui recursos para disponibilizar este
regulamento impresso para os interessados.
CAPÍTULO XI
DAS FINANÇAS:
Art.
91. Caberá ao Tesoureiro:
Permanecer no local pré-estabelecido durante a realização do evento.
Acompanhar a arrecadação das mesas vendidas.
Acompanhar a arrecadação das mesas vendidas.
Emitir à Comissão Geral recibos
correspondentes aos valores recebidos, registrando os débitos e créditos em
geral.
Fornecer à Comissão Geral a quantia necessária para cobrir despesas
durante o evento.
Apresentar à Comissão Geral em reunião a prestação de contas do FFM.
Apresentar à Comissão Geral em reunião a prestação de contas do FFM.
Art.
92. Os valores arrecadados no FFM se destinam ao investimento no
aparelhamento físico da EEMSC, ao pagamento do material de expediente; do
transporte de pessoal; limpeza; manutenção da área e outras necessidades
voltadas para a educação.
Art.
93. É facultativa a criação de reservas com o lucro do próprio evento
devidamente registrado pelo tesoureiro para custear as despesas do FFM
subsequente.
MANAUS/AM, 01 de abril de 2013
_____________________________________________________
Assinatura da
Presidente da Comissão Geral
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